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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 24

Fica prohibido ao Secretario da Camara entrega a qualquer pessoa que seja livros ou papeis que pertenção ao archivo a seu cargo, sob pena de entrar para os os cofres da mesma com a quantia de trinta mil réis, podendo não obstante consentir que taes livros ou papeis sejão examinados em sua presença na sala da Camara.

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880