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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..


Art. 24

Fica prohibido ao Secretario da Camara entrega a qualquer pessoa que seja livros ou papeis que pertenção ao archivo a seu cargo, sob pena de entrar para os os cofres da mesma com a quantia de trinta mil réis, podendo não obstante consentir que taes livros ou papeis sejão examinados em sua presença na sala da Camara.