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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..


Art. 23

O empregado encarregado de fiscalizar os curraes de peixe estará sujeito a multa respectiva se por negligencia ou outra qualquer fórma consentir a infracção do art. 22.