Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 23
O empregado encarregado de fiscalizar os curraes de peixe estará sujeito a multa respectiva se por negligencia ou outra qualquer fórma consentir a infracção do art. 22.