Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 20
Não lavarem todos os dias o ladrilho ou assoalho da casa do matadouro, finda a carneação, ou não conservar o curral do matadouro, finda a carneação, ou não conservar o curral do matadouro com o aceio necessário: Multa de 10 a 30$000 réis.