Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 19
Não ter nos curraes, em que se encerra o gado destinado ao consumo prublico, vasilhas próprias com agua em abunancia para o gado beber: Multa de 6 a 18$000 réis.