Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 18
Vender carne fora dos lugares designados para esse fim: Multa de 10 a 30$000 réis.