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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 17

conduzir em carros ou carroças limpas a carnes para o consumo e não conduzil-a com encerrado: Multa de 8 a 24$000 réis.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880