Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 17
conduzir em carros ou carroças limpas a carnes para o consumo e não conduzil-a com encerrado: Multa de 8 a 24$000 réis.