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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 2º

Ficão revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão e faça cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. Additamento ás posturas da Camara Municipal da Muito Heroica Municipal da Muito Heroica Villa de S.José do Norte, approvadas em sessão aordinaria de 12 de Abril de 1878

Art. 2º

Abrir em qualquer época casa de negocio de seccos ou molhados ou de qualquer espécie que seja sem prévia licença da Camara: Penas de 10 a 30$000 reis de multa.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880