Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 15
Dar asylos a criminosos ou homens reconhecidamente vadios de reprovado comportamento: Penas de 30$000 réis de multa a oito dias de prisão.