Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 14
E' absolutamente prohibido ter soltos nos campos animaes cerduns: Penas de 10 a 30$000 réis de multa.