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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 14

E' absolutamente prohibido ter soltos nos campos animaes cerduns: Penas de 10 a 30$000 réis de multa.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880