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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 13

Fazerem apartação de ovelhas que se houverem confundido sem que estejão presentes os proprietários ou seus encarregados: Penas de 20 a 30$000 réis de multa.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880