Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fazerem apartação de ovelhas que se houverem confundido sem que estejão presentes os proprietários ou seus encarregados: Penas de 20 a 30$000 réis de multa.