Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 11
Supprima-se a 1° parte, e transporte-se para o final do artigo a parte penal.
Art. 11
Usar de marcas e signaes que não estejão registrados na Camara: Penas de 10 a 30$000 réis de multa. Serão mandadas reformar as marcas que possão confundir-se com as que tiverem-se dado já a registro.