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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880

Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..

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Art. 11

Supprima-se a 1° parte, e transporte-se para o final do artigo a parte penal.

Art. 11

Usar de marcas e signaes que não estejão registrados na Camara: Penas de 10 a 30$000 réis de multa. Serão mandadas reformar as marcas que possão confundir-se com as que tiverem-se dado já a registro.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1226 /1880