Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1226 de 28 de Maio de 1880
Approva com modificações o aditamento ás posturas da Camara Municipal da Villa de S.José do Norte..
Acessar conteúdo completoArt. 10
E absolutamente prohibido carregarem botes ou quaesquer embarcações e largarem carregados com gêneros de exportação sujeitos ao pagamento de impostos, para bordo de embarcações que estejão fundeadas no ancoradouro d'esta Villa, para o Rio Grande ou quaesquer outros pontos, desde as sete horas da tarde ás cinco da manhã, sem prévia de licença do Presidente da Camara. O infractor incorrerá na multa de 30$000 réis.