Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12208 de 29 de Dezembro de 2004

Antecipa a extinção do Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar - FEPPA -, prevista na Lei nº 9.150, de 02 de outubro de 1990.


Art. 6º

Aos associados remanescentes continuará sendo assegurada a assistência prevista na Lei nº 7.205, de 02 de dezembro de 1978.