Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12208 de 29 de Dezembro de 2004

Antecipa a extinção do Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar - FEPPA -, prevista na Lei nº 9.150, de 02 de outubro de 1990.


Art. 5º

Os benefícios assegurados aos associados remanescentes, previstos nos artigos 8º e 9º da Lei nº 6.369, de 29 de maio de 1972, conservarão seu valor atual, sendo atualizados nos índices e nas datas dos reajustes do subsídio dos Deputados Estaduais.