Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12200 de 29 de Dezembro de 2004
Cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 90 (noventa) dias, o Governador do Estado regulamentará a administração e a execução do FUNSEFAZ/RS.