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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12200 de 29 de Dezembro de 2004

Cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo de 90 (noventa) dias, o Governador do Estado regulamentará a administração e a execução do FUNSEFAZ/RS.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12200 /2004