JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12200 de 29 de Dezembro de 2004

Cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A administração e execução do FUNSEFAZ/RS não acarretarão acréscimo de despesas à Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12200 /2004