Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12200 de 29 de Dezembro de 2004
Cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A administração e execução do FUNSEFAZ/RS não acarretarão acréscimo de despesas à Secretaria de Estado da Fazenda.