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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12200 de 29 de Dezembro de 2004

Cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, e dá outras providências.

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Art. 6º

Na tabela do § 2º do artigo 1º da Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, fica acrescentada a alínea "g", conforme segue: Dispositivos da Tabela de Incidência Destinação "g) Título VII - Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS"

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12200 /2004