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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12200 de 29 de Dezembro de 2004

Cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, e dá outras providências.

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Art. 2º

Constituirão recursos financeiros do FUNSEFAZ/RS:

I

dotações orçamentárias do Estado e os créditos adicionais a ele destinados;

II

contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;

III

os provenientes do recolhimento da Taxa de Serviços Diversos previstos no Título VII da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985;

IV

montante que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor que mensalmente ingressa no Erário Estadual a título de multa moratória prevista no art. 71 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973;

V

recursos auferidos em razão de aplicações financeiras;

VI

outras rendas ou receitas a ele destinadas.

Art. 2º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12200 /2004