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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12200 de 29 de Dezembro de 2004

Cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criado o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, cujos recursos se destinam ao reaparelhamento tecnológico e a apoiar, em caráter supletivo, os programas e projetos de desenvolvimento, aperfeiçoamento e especialização dos seus recursos humanos no combate à evasão fiscal, na melhoria do gasto público e no controle interno, bem como a ampliar a capacidade de atendimento ao público e a custear as suas atividades fins.