Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12200 de 29 de Dezembro de 2004
Cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituirão recursos financeiros do FUNSEFAZ/RS:
I
dotações orçamentárias do Estado e os créditos adicionais a ele destinados;
II
contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações;
III
os provenientes do recolhimento da Taxa de Serviços Diversos previstos no Título VII da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985;
IV
montante que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor que mensalmente ingressa no Erário Estadual a título de multa moratória prevista no art. 71 da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973;
V
recursos auferidos em razão de aplicações financeiras;
VI
outras rendas ou receitas a ele destinadas.