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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12173 de 23 de Novembro de 2004

Cria cargos e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2004.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, para lotação na Secretária do Tribunal de Justiça, 2 (dois) cargos/funções de Coordenador, código 2.2.10.

Parágrafo único

Os quantitativos de cargos e funções criados no "caput", para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação na Lei nº 11.291, de 23 de novembro de 1998.

Art. 2º

Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a gratificação especial de serviço de segurança, correspondente ao padrão PJ-8, da tabela a que se refere o art. 17 da Lei nº 11.291/98.

Parágrafo único

A gratificação criada no "caput", não incorporável ao vencimento ou aos proventos, exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função gratificada, mesmo quando estiver incorporada.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12173 de 23 de Novembro de 2004