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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12173 de 23 de Novembro de 2004

Cria cargos e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a gratificação especial de serviço de segurança, correspondente ao padrão PJ-8, da tabela a que se refere o art. 17 da Lei nº 11.291/98.

Parágrafo único

A gratificação criada no "caput", não incorporável ao vencimento ou aos proventos, exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função gratificada, mesmo quando estiver incorporada.