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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12173 de 23 de Novembro de 2004

Cria cargos e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.