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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12173 de 23 de Novembro de 2004

Cria cargos e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, para lotação na Secretária do Tribunal de Justiça, 2 (dois) cargos/funções de Coordenador, código 2.2.10.

Parágrafo único

Os quantitativos de cargos e funções criados no "caput", para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação na Lei nº 11.291, de 23 de novembro de 1998.