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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12168 de 04 de Novembro de 2004

Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004.


Art. 1º

Fica criada a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro, que será concedida às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem em atividades voltadas para o desenvolvimento da educação pública do nosso Estado.

Art. 2º

A cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será realizada anualmente, no dia 15 de outubro, como parte das comemorações do anviersário do Dia do Professor.

Art. 3º

A indicação dos candidatos e a escolha do condecorado dar-se-ão de acordo com os critérios definidos pelo Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

Art. 4º

O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro poderá ser constituído de acordo com as determinações do órgão competente.

Art. 5º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12168 de 04 de Novembro de 2004