Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12168 de 04 de Novembro de 2004
Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de novembro de 2004.
Fica criada a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro, que será concedida às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem em atividades voltadas para o desenvolvimento da educação pública do nosso Estado.
A cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será realizada anualmente, no dia 15 de outubro, como parte das comemorações do anviersário do Dia do Professor.
A indicação dos candidatos e a escolha do condecorado dar-se-ão de acordo com os critérios definidos pelo Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro poderá ser constituído de acordo com as determinações do órgão competente.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.