Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12168 de 04 de Novembro de 2004
Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A indicação dos candidatos e a escolha do condecorado dar-se-ão de acordo com os critérios definidos pelo Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.