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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12168 de 04 de Novembro de 2004

Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

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Art. 3º

A indicação dos candidatos e a escolha do condecorado dar-se-ão de acordo com os critérios definidos pelo Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.