Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12043 de 19 de Dezembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem as Leis nº 10.376, de 29 de março de 1985, nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001 e nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2003.
Fica autorizada a prorrogação, por prazo não superior ao término do ano letivo de 2004, dos contratos emergenciais de que tratam as Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001, e nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002.
O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2004, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
As contratações prorrogadas por esta Lei, somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal na área e disciplina em que inexistem candidatos aprovados com nomeação pendente, considerando as peculiaridades de regionalização do concurso.
A prorrogação de que trata o art. 1º desta Lei estará limitada ao total de 11.140 (onze mil cento e quarenta) professores.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.