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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12043 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem as Leis nº 10.376, de 29 de março de 1985, nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001 e nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação, por prazo não superior ao término do ano letivo de 2004, dos contratos emergenciais de que tratam as Leis nº 10.376, de 29 de março de 1995, nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, já prorrogados pelas Leis nº 11.434, de 11 de janeiro de 2000, nº 11.568, de 29 de dezembro de 2000, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001, e nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12043 /2003