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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12043 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem as Leis nº 10.376, de 29 de março de 1985, nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001 e nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até o final de maio de 2004, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais, Municípios e por Escola, com os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor e respectiva matrícula;

II

disciplina (s) de atuação;

III

nível (eis) de ensino; e

IV

titulação/habilitação para docência.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12043 /2003