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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12043 de 19 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos a que se referem as Leis nº 10.376, de 29 de março de 1985, nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, nº 11.339, de 21 de junho de 1999, nº 11.714, de 28 de dezembro de 2001 e nº 11.878, de 27 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 4º

A prorrogação de que trata o art. 1º desta Lei estará limitada ao total de 11.140 (onze mil cento e quarenta) professores.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12043 /2003