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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12023 de 17 de Dezembro de 2003

Reconhece a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS - como entidade oficial representativa das Associações de Câmaras, Câmaras Municipais e Vereadores do Rio Grande do Sul, para o efeito de integrar Órgãos Colegiados estaduais e firmar convênios com a administração pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2003.


Art. 1º

Fica reconhecida a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS - como entidade oficial representativa das Associações de Câmaras, Câmaras Municipais e Vereadores do Rio Grande do Sul, para efeito de integrar Órgãos Colegiados estaduais e firmar convênios com a administração pública.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=18-12-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12023 de 17 de Dezembro de 2003