Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12023 de 17 de Dezembro de 2003
Reconhece a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS - como entidade oficial representativa das Associações de Câmaras, Câmaras Municipais e Vereadores do Rio Grande do Sul, para o efeito de integrar Órgãos Colegiados estaduais e firmar convênios com a administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=18-12-2003