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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12023 de 17 de Dezembro de 2003

Reconhece a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS - como entidade oficial representativa das Associações de Câmaras, Câmaras Municipais e Vereadores do Rio Grande do Sul, para o efeito de integrar Órgãos Colegiados estaduais e firmar convênios com a administração pública.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12023 /2003