Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12023 de 17 de Dezembro de 2003
Reconhece a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS - como entidade oficial representativa das Associações de Câmaras, Câmaras Municipais e Vereadores do Rio Grande do Sul, para o efeito de integrar Órgãos Colegiados estaduais e firmar convênios com a administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS - como entidade oficial representativa das Associações de Câmaras, Câmaras Municipais e Vereadores do Rio Grande do Sul, para efeito de integrar Órgãos Colegiados estaduais e firmar convênios com a administração pública.