Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11978 de 07 de Outubro de 2003
Dispõe sobre cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2003.
Transforma, no inciso B do Quadro nº 1 - Anexo à Lei 7.669, de 17 de junho de 1982 - e no inciso II do Anexo II da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, o 46º Procurador de Justiça Cível - Junta Comercial - em Procurador de Justiça Substituto.
A atuação e as atribuições do Ministério Público perante a Junta Comercial serão definidas através de ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça.
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=08-10-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.