Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11978 de 07 de Outubro de 2003

Dispõe sobre cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de outubro de 2003.


Art. 1º

Transforma, no inciso B do Quadro nº 1 - Anexo à Lei 7.669, de 17 de junho de 1982 - e no inciso II do Anexo II da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, o 46º Procurador de Justiça Cível - Junta Comercial - em Procurador de Justiça Substituto.

Art. 2º

A atuação e as atribuições do Ministério Público perante a Junta Comercial serão definidas através de ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=08-10-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11978 de 07 de Outubro de 2003