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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11978 de 07 de Outubro de 2003

Dispõe sobre cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Transforma, no inciso B do Quadro nº 1 - Anexo à Lei 7.669, de 17 de junho de 1982 - e no inciso II do Anexo II da Lei nº 11.282, de 18 de dezembro de 1998, o 46º Procurador de Justiça Cível - Junta Comercial - em Procurador de Justiça Substituto.