Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11978 de 07 de Outubro de 2003
Dispõe sobre cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.