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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11978 de 07 de Outubro de 2003

Dispõe sobre cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

A atuação e as atribuições do Ministério Público perante a Junta Comercial serão definidas através de ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça.