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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11955 de 05 de Setembro de 2003

Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei nº 11.638, de 6 junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.


Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação dos contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, já prorrogados pela Lei nº 11.833, de 10 de outubro 2002, pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2003.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=08-09-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11955 de 05 de Setembro de 2003