Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11955 de 05 de Setembro de 2003
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei nº 11.638, de 6 junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=08-09-2003