Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11955 de 05 de Setembro de 2003
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários previstos na Lei nº 11.638, de 6 junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de junho de 2003.