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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11954 de 05 de Setembro de 2003

Altera a Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS -, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de setembro de 2003.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A assistência técnica e gerencial aos mutuários ficará a cargo da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, e a gestão financeira do FUNTERRA/RS será exercida pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, de acordo com as normas estabelecidas para tal fim."

Art. 2º

A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=08-09-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11954 de 05 de Setembro de 2003