Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11954 de 05 de Setembro de 2003
Altera a Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=08-09-2003