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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11954 de 05 de Setembro de 2003

Altera a Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS -, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A assistência técnica e gerencial aos mutuários ficará a cargo da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, e a gestão financeira do FUNTERRA/RS será exercida pela CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, de acordo com as normas estabelecidas para tal fim."