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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11954 de 05 de Setembro de 2003

Altera a Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS -, e dá outras providências.

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Art. 2º

A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.