Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11954 de 05 de Setembro de 2003
Altera a Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, que autoriza a instituição do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS -, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS atuará como mandatária do Estado do Rio Grande do Sul na gestão, operacionalização da contratação e cobrança administrativa dos financiamentos concedidos.