Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11935 de 24 de Junho de 2003
Institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2003.
Fica instituída junto ao Tribunal de Contas do Estado a Escola de Gestão e Controle, destinada a promover cursos e estudos objetivando a capacitação, o treinamento e a especialização dos servidores do seu quadro e das demais instituições públicas ou privadas.
A organização e as atribuições da Escola serão reguladas através de Resolução do Tribunal de Contas.
A Escola poderá celebrar convênios com instituições congêneres ou universitárias públicas ou privadas, para a promoção de cursos e estudos.
Ficam acrescidos aos artigos 3º, 20 e 27 da Lei nº 11.424/2000, respectivamente, os incisos IX, VII e XV, com a seguinte redação: "Art. 3º - ... IX - a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena. Art. 20 -... VII - dispor sobre a organização e atribuições da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, mediante regulamento aprovado por Resolução. Art. 27 -... XV - dispor sobre a direção e funcionamento da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena."
Para os fins desta Lei, ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas: FUNÇÃO/CARGO PADRÃO FGTC/CCTC PROVIMENTO REMUNERAÇÃO BÁSICA/REPRES 1 Diretor da Escola 11 CCTC/FGTC 5XFGTC-11/15% 1 Vice-Diretor da Escola 9 CCTC/FGTC 4XFGTC-7 1 Secretário 8 CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8
O preenchimento dos cargos em comissão ou funções gratificadas criadas por esta Lei, fica condicionado ao atendimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=25-06-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.