Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11935 de 24 de Junho de 2003

Institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de junho de 2003.


Art. 1º

Fica instituída junto ao Tribunal de Contas do Estado a Escola de Gestão e Controle, destinada a promover cursos e estudos objetivando a capacitação, o treinamento e a especialização dos servidores do seu quadro e das demais instituições públicas ou privadas.

§ 1º

A organização e as atribuições da Escola serão reguladas através de Resolução do Tribunal de Contas.

§ 2º

A Escola designar-se-á "Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena".

§ 3º

A Escola poderá celebrar convênios com instituições congêneres ou universitárias públicas ou privadas, para a promoção de cursos e estudos.

Art. 2º

Ficam acrescidos aos artigos 3º, 20 e 27 da Lei nº 11.424/2000, respectivamente, os incisos IX, VII e XV, com a seguinte redação: "Art. 3º - ... IX - a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena. Art. 20 -... VII - dispor sobre a organização e atribuições da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, mediante regulamento aprovado por Resolução. Art. 27 -... XV - dispor sobre a direção e funcionamento da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena."

Art. 3º

Para os fins desta Lei, ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas: FUNÇÃO/CARGO PADRÃO FGTC/CCTC PROVIMENTO REMUNERAÇÃO BÁSICA/REPRES 1 Diretor da Escola 11 CCTC/FGTC 5XFGTC-11/15% 1 Vice-Diretor da Escola 9 CCTC/FGTC 4XFGTC-7 1 Secretário 8 CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos em comissão ou funções gratificadas criadas por esta Lei, fica condicionado ao atendimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=25-06-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11935 de 24 de Junho de 2003