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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11935 de 24 de Junho de 2003

Institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 2º

Ficam acrescidos aos artigos 3º, 20 e 27 da Lei nº 11.424/2000, respectivamente, os incisos IX, VII e XV, com a seguinte redação: "Art. 3º - ... IX - a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena. Art. 20 -... VII - dispor sobre a organização e atribuições da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena, mediante regulamento aprovado por Resolução. Art. 27 -... XV - dispor sobre a direção e funcionamento da Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena."