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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11935 de 24 de Junho de 2003

Institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

Para os fins desta Lei, ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos em comissão ou funções gratificadas: FUNÇÃO/CARGO PADRÃO FGTC/CCTC PROVIMENTO REMUNERAÇÃO BÁSICA/REPRES 1 Diretor da Escola 11 CCTC/FGTC 5XFGTC-11/15% 1 Vice-Diretor da Escola 9 CCTC/FGTC 4XFGTC-7 1 Secretário 8 CCTC/FGTC CCTC/FGTC-8

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos em comissão ou funções gratificadas criadas por esta Lei, fica condicionado ao atendimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.