Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11935 de 24 de Junho de 2003
Institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída junto ao Tribunal de Contas do Estado a Escola de Gestão e Controle, destinada a promover cursos e estudos objetivando a capacitação, o treinamento e a especialização dos servidores do seu quadro e das demais instituições públicas ou privadas.
§ 1º
A organização e as atribuições da Escola serão reguladas através de Resolução do Tribunal de Contas.
§ 2º
A Escola designar-se-á "Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena".
§ 3º
A Escola poderá celebrar convênios com instituições congêneres ou universitárias públicas ou privadas, para a promoção de cursos e estudos.