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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11935 de 24 de Junho de 2003

Institui a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 1º

Fica instituída junto ao Tribunal de Contas do Estado a Escola de Gestão e Controle, destinada a promover cursos e estudos objetivando a capacitação, o treinamento e a especialização dos servidores do seu quadro e das demais instituições públicas ou privadas.

§ 1º

A organização e as atribuições da Escola serão reguladas através de Resolução do Tribunal de Contas.

§ 2º

A Escola designar-se-á "Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena".

§ 3º

A Escola poderá celebrar convênios com instituições congêneres ou universitárias públicas ou privadas, para a promoção de cursos e estudos.