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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11913 de 15 de Maio de 2003

Reajusta os vencimentos dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2003.


Art. 1º

Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo dos Servidores Auxiliares do Ministério Público, os vencimentos dos Cargos em Comissão e os das Funções Gratificadas dos Quadros da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 15% (quinze por cento) a contar de 1º de maio de 2003 e em 12% (doze por cento) a contar de 1º de outubro de 2003.

Art. 2º

As disposições desta Lei são extensivas aos aposentados, aos pensionistas e aos demais servidores não abrangidos pelo disposto no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=16-05-2003


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.